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Instrução Normativa Curricularização 001/2023-PEC

Conforme é de conhecimento público, a portaria 07/2018 do CNE (Conselho Nacional de Educação) estabeleceu a inserção curricular da extensão como regra para as Instituições de Ensino Superior, dando prazo até dezembro de 2021 para o cumprimento da normativa pelas universidades. O prazo foi estendido até dezembro de 2022.

A fim de atender à Portaria 07/2018-CNE, a Universidade Estadual de Maringá aprovou a Resolução 029/2021 – CEP, que regulamenta a inserção curricular da extensão dentro da instituição. Na sequência, os Departamentos produziram resoluções prevendo o novo componente curricular em seus projetos pedagógicos, todas entregues no segundo semestre de 2022.

Assim, vimos através da Instrução Normativa 001/2023-PEC orientar as coordenações de extensão em relação à gestão da extensão para o ano letivo de 2023, tendo em vista as normativas que já existem na UEM e o novo componente curricular (Unidade Curricular de Extensão) a ser cumprido pelos/as estudantes.

Aproveitamos para divulgar o Modelo de Lista Anual de Atividades de Extensão curricular e solicitar o Cadastro dos(as) Coordenadores de Extensão de cada curso

Maringá, 24 de maio de 2023

 

Rafael da Silva                                                   Crishna Mirella de Andrade Correa
Pró-Reitor de Extensão e Cultura                       Diretora de Extensão